Adelcio L, Bacharel em Direito

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Adelcio L, Bacharel em Direito
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Comentário · há 8 meses
É ótimo ver o Judiciário derrubando barreiras sem sentido, como impedir quem é casado de entrar nas Forças Armadas. Foi um golaço. Mas a gente precisa ser honesto: as Cortes Superiores têm que olhar com a mesma coragem para as injustiças que a Lei 13.954/2019 trouxe para os temporários. A dignidade do militar não acaba quando ele entrega a farda. Não faz o menor sentido dar tratamento diferente para quem correu exatamente o mesmo risco e sofreu o mesmo dano, só por causa do tipo de contrato.
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Adelcio L, Bacharel em Direito
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Comentário · há 2 anos
A Lei nº 13.954/2019, assumiu que existe duas categorias de brasileiros que prestam serviço militar. Os que recebem os direitos da profissão, e os que ficam desamparados. A reforma por incapacidade física é um exemplo disso, pois, inacreditavelmente, passou a tratar com distinção o militar de carreira e o temporário. Ofende profundamente os princípios da dignidade da pessoa humana e a principiologia do serviço militar. O militar quando encerra seu tempo no serviço militar, tanto aquele que vai pra reserva remunerada quanto o que vai para a reserva não remunerada, ambos vão para o reserva. O de carreira, sai da condição de reserva e vai para a reforma, após um certo tempo na reserva, e isso se dá porque, teoricamente, pois não tem mais condições de estar na reserva. E o que fizeram com o temporário que não pode ser reserva não remunerada, que esta no banco de reservas? Se as Forças Armadas alegam que o temporário pode ir para o banco de reservas, mas está impedido pela equipe médica, não é da reserva, não poderá ser chamado, eventualmente, em caso de necessidade, pois esta com incapacidade física. Como fica então? É reserva não remunerada, mas não é. Não é reserva mas é. Está bem de saúde, mas não está bem. Não está bem de saúde, mas está bem. Incoerente...
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